Na prática do dia a dia, no campo dos assuntos contábeis, uma coisa é verdade: quase todo mundo possui ao menos alguma vaga ideia sobre o que são receitas de um orçamento.
Apesar disso, independente do nível de conhecimento ou da intuição acerca desse conceito, contabilmente falando, as receitas podem ser definidas como o ingresso de recursos, ou seja, uma entrada que gera de disponibilidades.
O conceito de receita não para por aqui, ganhando maior complexidade, principalmente quando o assunto envolve a administração pública, algo que decorre das especificidades do orçamento público e das diversas funções e prerrogativas dos governos.
Prosseguindo em nossa discussão sobre a receita pública, iniciada colunas atrás, trataremos hoje de uma das classificações da receita. A chamada receita corrente.
Você sabe o que é receita corrente?
Segundo o Manual Técnico do Orçamento (MTO, 2022), as receitas correntes são receitas arrecadadas no exercício financeiro e que elevam as disponibilidades financeiras do Estado. No geral, esse tipo de receita possui efeito positivo sobre o patrimônio líquido.
As origens
A origem é o detalhamento das categorias econômicas (abordada na parte 1), tendo por objetivo identificar a forma de ingresso dos recursos aos cofres públicos. Toda receita pública possui alguma origem. No caso da receita corrente temos:
- Os impostos, taxas e contribuições de melhoria, arrecadados pelos tributos previstos no art. 145 da Constituição Federal.
- As contribuições, oriundas das contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas.
- A receita patrimonial, que provém do uso de patrimônio pertencente ao ente público, a exemplo de aluguéis, dividendos, compensações financeiras/royalties, concessões, etc.
- A receita de serviços, decorrente da prestação de serviços por parte do ente público; no caso do município, serviços prestados pela prefeitura, por exemplo, como o transporte público, a comunicação, serviços hospitalares etc.
- As transferências correntes, provenientes do recebimento de recursos financeiros de outras pessoas de direito público ou privado a fim de atender despesas de manutenção ou funcionamento que não impliquem contraprestação direta em bens e serviços a quem efetuou essa transferência.
- As receitas agropecuária e industrial, constituindo receitas das respectivas atividades da exploração dos recursos naturais e de atividades industriais exercidas pelo ente público.
- Outras receitas correntes, constituídas por receitas cujas características não permitem que sejam enquadradas nas demais classificações da receita corrente, como é o caso de indenizações, restituições, ressarcimentos, multas previstas em legislações específicas, etc.
São muitas as origens dos recursos, não?! Com estas fontes, a prefeitura consegue, por exemplo, pagar os salários dos enfermeiros e professores; asfaltar as vias do município e prestar serviços à população. Mas como estas receitas se distribuem na prática?
Origem das receitas em Ponte Nova
Analisando o Balanço Anual (DCA) de 2021, conseguimos observar, conforme o gráfico, a composição da receita corrente de Ponte Nova, segundo a sua origem.
Dos mais de R$ 274 milhões de receita corrente que transitaram pelos cofres públicos de Ponte Nova, R$ 213 milhões (77,69%) representaram recursos oriundos de transferências correntes; valor seguido pelos cerca de R$ 34 milhões (12,75%) oriundos de tributos e R$ 18 milhões (6,81%) da receita de serviços; tendo sido as outras origens menos expressivas.
Este quadro caracteriza a forte dependência dos municípios em relação às transferências de recursos do Estado e da União. Dentro desta origem, podemos citar o recebimento de valores do Fundo de Participação do Municípios (FPM), as transferências para custeio do Sistema Único de Saúde (SUS), as cotas-parte dos impostos ICMS e IPVA, dentre outras.
Agora que você, ponte-novense, sabe de onde vêm os recursos do seu município, que tal pensar em como se dá de fato a geração destas receitas?
É o que veremos na parte 3 desta série.