Reajuste no ICMS pode alterar a receita de Ponte Nova

No último mês, se você ficou atento ao preço dos combustíveis e/ou da energia elétrica, provavelmente notou uma queda acentuada destes preços. Isso se deve, principalmente, à Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022, que reduz as alíquotas de ICMS de forma permanente ao considerar os combustíveis, o gás natural, a energia elétrica, as comunicações e o transporte coletivo bens e serviços essenciais e indispensáveis, tirando-os da classificação ‘supérfluos’. No caso de Minas Gerais, as alíquotas desses bens e serviços foram limitadas a 18%, conforme decreto assinado pelo governador Romeu Zema (Novo) no dia 1° de Julho.

Benefícios de curto prazo

Para o consumidor, em geral, o que se espera é uma queda nos preços dos bens e serviços citados acima. Isso, em certa medida, compensaria a redução da renda causada pela inflação de 11,8% dos últimos 12 meses. No caso do produtor, pode-se esperar uma queda de custos, podendo incentivar a atividade econômica e favorecer o mercado de trabalho.

Apesar dos benefícios de curto prazo observados, implicações negativas são projetadas e os municípios brasileiros são potenciais perdedores nesse cenário, uma vez que a compensação financeira aos estados em virtude de possíveis quedas na arrecadação foi vetada. Vale ressaltar, no entanto, que alguns estados, como São Paulo e Piauí, conseguiram por meios judiciais que a compensação seja realizada através do abatimento da dívida do estado com a União, o que pode estimular uma decisão no mesmo sentido para os demais estados.

Possíveis implicações negativas

O editorial da Folha de Ponte Nova da última sexta, 29, trouxe possíveis consequências: a receita pública municipal sofrerá impacto desse reajuste.  Mesmo que o ICMS seja de competência do governo estadual, 25% da receita arrecadada deve ser enviada aos municípios. 

Em Minas Gerais, especificamente, três quartos (75%) são distribuídos na proporção do índice do VAF (Valor Adicionado Fiscal) e até um quarto (25%) são distribuídos de acordo com critérios indicados na Lei Estadual nº 13.803 de 27/12/2000. Assim, parte da receita municipal será reduzida em proporção à queda desta arrecadação estadual. 

No município de Belo Horizonte, por exemplo, o prefeito Fuad Noman (PSD) declarou que a perda de arrecadação da medida será algo em torno de R$60 milhões em 2022 e R$150 milhões em 2023,  correspondendo a aproximadamente 6% de queda no valor previsto para a LDO de 2022 e cerca de 13% de queda no valor previsto pela LDO para 2023.

Se esses valores estiverem corretos e o percentual for acompanhado pelo município de Ponte Nova, a queda na receita do município pode alcançar o valor aproximado de R$4,4 milhões até o final de 2023, sendo R$1,3 milhão correspondente a 2022 e R$3,1 milhões correspondentes a 2023. Em termos da arrecadação total, o resultado nos dois anos condiz com uma queda total das receitas de aproximadamente 0,8%.* 

Essa variação percentual negativa decorre do fato de que aproximadamente 8% das receitas totais do município serem provenientes do ICMS arrecadado por Minas Gerais. Isto é, Ponte Nova, assim como inúmeros municípios brasileiros, depende de transferências intergovernamentais para o funcionamento da máquina pública e para a implementação de políticas públicas essenciais à população. Como exemplo, 20% das receitas de impostos, de arrecadação própria e por repartição dos estados são destinadas ao FUNDEB, principal financiador da educação básica no Brasil, o que pode impactar negativamente o valor das transferências destinadas à área. 

Fato é que alterações nas projeções de receita impactam no planejamento orçamentário municipal. Isso nos leva a apontar para a importância de que estudos de impacto sejam efetuados a fim de atenuar possíveis efeitos negativos no funcionamento da gestão pública dos recursos municipais, principalmente nas áreas da saúde e da educação, cujas despesas são em parte financiadas pela arrecadação do ICMS.

*Vale ressaltar que esses valores condizem com a hipótese de que a receita proveniente da transferência estadual do ICMS é parecida, em proporção, entre os dois municípios comparados, cabendo ainda a necessidade de análise aprofundada por parte da gestão municipal ponte-novense.

 

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